Finanza Capital e Machado Capital estruturam um programa de antecipação de recebíveis para a cadeia de fornecedores da sua empresa. Seus fornecedores recebem à vista, de forma voluntária e 100% digital. Sua operação continua integrada ao ERP, sem mudança de processo e sem alterar o fluxo de caixa.
Recebimento em 30 a 60 dias, tendo o crédito bancário, caro e burocrático, como única alternativa. A falta de liquidez compromete a continuidade da operação.
Pedidos recorrentes de prorrogação de prazo, risco de desabastecimento por interrupção de fornecimento e dificuldade de planejamento financeiro.
Converter notas fiscais já homologadas em capital imediato para o fornecedor, de forma voluntária e sem consumir o caixa da sua empresa.
Empresas com mais de R$ 5 milhões mensais em pagamentos a fornecedores, que dependem de uma cadeia de suprimentos saudável para manter a operação sem interrupções.
Prazo médio de pagamento (DPO) ampliado sem consumir linhas de crédito ou desembolsar caixa antecipadamente.
Fornecedores com acesso voluntário a antecipação a taxas competitivas reduzem o risco de atraso, ruptura ou renegociação por aperto de caixa.
Integração nativa ao ERP da sua empresa, o fluxo de aprovação de notas fiscais continua o mesmo, sem intervenção manual, sem mudança contábil ou fiscal.
Indicadores observados em operações já implantadas. Os resultados variam conforme o perfil da cadeia de fornecedores.
Finanza Capital é uma consultoria independente especializada em estruturas de crédito, mercado de capitais e advisory estratégico. Atua com rigor técnico e alinhamento absoluto aos interesses dos clientes, do diagnóstico à execução, sem conflito de interesses. Estrutura operações de capital para recebíveis, crédito estruturado e liquidez, mercado de capitais (debêntures, CRI, CRA, nota comercial) e consultoria em decisões de capital, reorganização societária e crescimento empresarial.
Machado Capital integra o Grupo FPE Brasil, correspondente bancário especializado em crédito consignado privado e público, com atuação também em antecipações salariais, seguros e consultoria em Gestão de Benefícios Corporativos e Gestão Corporativa. Presente há mais de 25 anos no mercado financeiro, nasceu em Fortaleza/CE e expandiu sua atuação para atendimento em todo o território nacional, consolidando relacionamento direto com grandes empresas e suas respectivas cadeias de fornecedores e colaboradores.
A operação cede os direitos creditórios que os fornecedores têm a receber da empresa âncora. O funding é estruturado via cessão de recebíveis com lastro em duplicatas (Lei nº 14.430/2022) ou, conforme o caso, por FIDC próprio, estruturado sob a Resolução CVM nº 175/2022 (Anexo Normativo II: Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Em ambas as estruturas, o risco de crédito avaliado é o da empresa âncora, não o do fornecedor individual, o que permite taxas de antecipação mais competitivas do que o fornecedor conseguiria sozinho no mercado.
A empresa âncora aprova a nota fiscal no fluxo normal do ERP, a integração é nativa, zero mudança de processo.
O fornecedor recebe a notificação e visualiza o título disponível no portal.
O fornecedor simula em tempo real o valor líquido e decide, sem obrigatoriedade, se antecipa ou aguarda o vencimento.
Ao optar pela antecipação, assina o termo de cessão digitalmente e recebe o valor líquido à vista em conta própria.
Na data de vencimento original, a empresa âncora paga o valor integral à estrutura de funding.
O portal é 100% web, sem instalação, e organiza a operação em duas perspectivas complementares.
Painel consolidado com os títulos disponibilizados, os antecipados pelos fornecedores e os pendentes de vencimento. Permite acompanhar a adesão da cadeia, exportar relatórios e manter visibilidade completa sobre a operação, sem qualquer interferência no fluxo de aprovação interno.
Lista das duplicatas a receber, com número da nota, data do documento, data de pagamento, valor e a simulação do valor líquido de cada título. O fornecedor filtra, simula, seleciona, assina e acompanha o histórico das operações, com os comprovantes disponíveis para a contabilidade.
O fornecedor escolhe títulos específicos, conforme a necessidade de caixa do momento.
Programação automática de recebíveis futuros, sempre respeitando os critérios de homologação.
A operação é estruturada sob a Resolução CVM nº 175/2022, com segregação de funções entre prestadores independentes, o mesmo padrão adotado em operações de crédito estruturado de grande porte.
| Função | Responsável |
|---|---|
| Administração, custódia e controladoria | Instituição independente especializada, habilitada pela CVM |
| Gestão do fundo | Gestora de recursos autorizada pela CVM |
| Co-gestão | Asset independente |
| Consultoria especializada e estruturação | Finanza Capital |
| Relacionamento e originação | Machado Capital · Grupo FPE Brasil |
| Base regulatória | Resolução CVM nº 175/2022 · Lei nº 14.430/2022 |
A plataforma utiliza criptografia de ponta a ponta e integração segura com os sistemas de gestão, garantindo a integridade dos dados e o registro auditável de cada transação.
Proteção dos dados em trânsito e em repouso, do envio da nota à liquidação.
Conexão controlada com o sistema de gestão, com homologação prévia do fluxo de dados.
Registro auditável de cada etapa: disponibilização, seleção, assinatura e liquidação.
Extratos e comprovantes disponíveis para a empresa âncora e para os fornecedores.
Da decisão ao primeiro fornecedor antecipando, o processo é conduzido por nós em quatro etapas.
Reunião entre as equipes de TI e Financeiro para definição do escopo da integração via API com o ERP.
Testes e validação da troca de dados entre os sistemas.
Comunicado oficial aos fornecedores, com material de apoio preparado por nós.
Os fornecedores passam a visualizar e antecipar seus títulos na plataforma.
Reunimos aqui as perguntas que mais aparecem nas conversas, separadas por quem costuma fazê-las.
É um programa em que a sua empresa habilita os próprios fornecedores a receberem antes do vencimento as notas fiscais que já foram homologadas. A antecipação é voluntária: cada fornecedor decide se quer, quando quer e quais títulos deseja antecipar.
O ponto central é que a operação é avaliada com base no risco de crédito da sua empresa, e não no de cada fornecedor individualmente. Como o seu risco costuma ser melhor que o de um fornecedor de menor porte, a taxa oferecida a ele é mais competitiva do que a que ele conseguiria sozinho no mercado.
Não. O fluxo de aprovação de notas fiscais continua exatamente o mesmo, e sua equipe não executa nenhuma tarefa adicional no dia a dia.
Quando um fornecedor antecipa, o sistema atualiza automaticamente o domicílio bancário daquele título. Na data de vencimento original, sua empresa paga o mesmo valor, na mesma data, apenas direcionado à estrutura de funding em vez de ao fornecedor. Não há intervenção manual em nenhuma etapa.
A natureza da obrigação não se altera: o vencimento original é mantido, as condições comerciais negociadas continuam as mesmas, não há garantia adicional, não há novação da dívida e não há desembolso antecipado. O que muda é o destino do pagamento, não o compromisso em si.
Ainda assim, o tema exige atenção. Desde janeiro de 2024, as alterações do IASB às normas IAS 7 e IFRS 7 tratam especificamente de acordos de financiamento de fornecedores e passaram a exigir a divulgação desses acordos nas demonstrações financeiras. Por isso, recomendamos que o desenho final da operação seja validado com os auditores da sua empresa, participamos dessa conversa e fornecemos a documentação técnica necessária.
De 15 a 60 dias, contados a partir do alinhamento técnico inicial.
O prazo depende principalmente da disponibilidade das APIs do seu ERP e do engajamento das equipes de TI envolvidas na integração. Quando as APIs estão disponíveis e há boa colaboração entre as equipes, a implantação em 15 dias é plenamente factível.
O programa não exige desembolso de caixa da sua empresa. Não há adiantamento de pagamento, não há garantias adicionais e o valor das notas continua sendo pago na data de vencimento original.
O custo da antecipação é assumido pelo fornecedor que voluntariamente optar por antecipar, na forma de desconto sobre o valor do título. Eventuais custos de integração e estruturação dependem da complexidade do ambiente de ERP e do desenho da operação, e são apresentados na proposta, após o alinhamento técnico.
A integração é feita via API, diretamente no módulo de Contas a Pagar. Já operamos com SAP, TOTVS Protheus e outros sistemas de mercado.
Se o seu ERP não estiver na lista, isso não inviabiliza o programa: avaliamos a integração no alinhamento técnico inicial, que é justamente a primeira etapa da implantação.
Não. Não há exigência de garantias adicionais, não há necessidade de comprometer linhas de crédito e não há desembolso antes do vencimento original das notas.
A diferença está em qual risco é analisado. No desconto de duplicata ou no capital de giro tradicional, o banco analisa o risco do próprio fornecedor, consome o limite de crédito dele, costuma exigir garantias e frequentemente mantém direito de regresso. O resultado é um custo mais alto e um processo mais burocrático.
Aqui, a operação se apoia no risco de crédito da empresa âncora. O fornecedor não passa por análise de crédito própria, não consome o limite bancário dele e não precisa oferecer garantias, a elegibilidade vem da nota fiscal já homologada. Na prática, ele acessa uma condição que não conseguiria contratar sozinho.
Você passa a ter a opção de receber antes do vencimento as notas fiscais que já foram homologadas pela empresa âncora, sem precisar recorrer a crédito bancário. Nada é automático e nada é obrigatório: você decide título a título.
Não. A elegibilidade é baseada na nota fiscal já homologada pela empresa âncora, e não em análise do seu balanço, do seu histórico ou do seu limite bancário.
Não. A adesão é inteiramente voluntária e feita título a título. Você pode antecipar uma nota e deixar outra seguir até o vencimento normal, conforme a sua necessidade de caixa no momento.
Também é possível programar a antecipação automática de recebíveis futuros, se preferir.
Antes de aceitar, você simula no portal e vê o valor líquido que receberá para cada título. A decisão só é confirmada depois disso, com a assinatura eletrônica do termo de cessão.
O pagamento é instantâneo. Assim que o termo de cessão é assinado eletronicamente, o valor líquido é creditado na conta cadastrada.
Não há tarifa de cadastro, mensalidade ou custo de manutenção. O único custo é o desconto aplicado sobre o valor do título quando você opta por antecipar, e esse valor é apresentado na simulação, antes de qualquer confirmação.
Depende de como a operação é estruturada. A cessão pode ser feita com ou sem direito de regresso, conforme o desenho definido para cada programa.
A condição aplicável é sempre definida e informada com clareza antes da sua adesão, e consta do termo de cessão que você assina.
No portal, em ambiente próprio. Você consulta a lista de duplicatas a receber com número da nota, datas e valores, acompanha o histórico das operações realizadas e acessa os comprovantes e contratos para a sua contabilidade, com possibilidade de exportação.
Conte um pouco sobre sua empresa e sua cadeia de fornecedores. Retornamos com uma análise inicial de viabilidade.